Legislativo – criação das leis
O poder
Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos
deputados e pelo Senado Federal
- Câmara dos Deputados: Composta de representantes do povo, eleitos por voto proporcional, isto é, temos 513 Deputados e o mandato deles é de 4 anos
- Senado: Os membros do Senado também são eleitos por voto direto, mas, Majoritário e não proporcional. Cada Estado tem 3 Senadores, que representam a unidade federativa. No Estado o poder Legislativo é representado pelas Assembleias Legislativas compostas por Deputados Estaduais. Nos Municípios os representantes do Legislativo são os Vereados, que compõem a Câmara dos Vereadores.
Executivo: Execução das
Leis
O poder executivo no Brasil é composto pelo Presidente da República no âmbito Federal pelos Governadores e pelos Prefeitos no âmbito Municipal
O poder executivo no Brasil é composto pelo Presidente da República no âmbito Federal pelos Governadores e pelos Prefeitos no âmbito Municipal
- O Sistema Eleitoral Brasileiro, tanto no executivo quanto no legislativo, é partidário, ou seja, os candidatos a se elegerem, precisam estar filiados a partir dos políticos. Os ministros do estado, nomeados pela presidência, também compõem o executivo. Esse poder exerce principalmente a função administrativa: gerencia o estado, aplicando a lei. De maneira limitada, também legisla por meio da edição de medidas provisórias.
Funções:
- Legislativo: a elaboração de emendas à constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções.
- Executivo: Presidente da República: chefiar o governo, administrar as decisões, aplicar as leis, iniciar o processo do legislativo, vetar total ou parcialmente projetos de leis, prover e extinguir cargos públicos federais e editar medidas provisórias com forças de leis.
Os deputados para a
Assembleia Nacional Constituinte eram eleitos através de um sufrágio em que só
havia eleições em cerca de um terço dos círculos eleitorais e em que apenas os
homens, cidadãos alfabetizados, os chefes de família e os maiores de 21 anos
podiam votar. De acordo com a Constituição de 1946, o mandato do presidente
vigoraria por cinco anos. O direito ao voto era permitido a todos os
brasileiros com mais de dezoito anos de ambos os sexos, mas os analfabetos eram
proibidos de votar. Foi determinado, também, que a eleição para presidente e
vice-presidente ocorreriam de forma separada. Atualmente no Brasil, os cidadãos
podem começar a votar com 16 anos de idade, mas, sendo obrigatório apenas aos
18. O voto é livre para todos os tipos de pessoas (negras, brancas, bastardas,
que classe média alta ou baixa, alfabetizado ou não) e agora as eleições são de
quatro em quatro anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário